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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
A Posse - Uma Digressão Histórico-Evolutiva da Posse e de Sua Tutela Jurídica

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
A ética do farmacêutico e o direito do consumidor frente aos alimentos geneticamente modificados

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2013 - 17:15
Segurados receberão ajuda para resolver conflitos com INSS
Defensoria pública vai assinar termo de cooperação com o objetivo de evitar a judicialização dos conflitos previdenciários
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2012 - 14:05
Vestibulinho para acesso ao ensino fundamental é proibido

Ação civil pública
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 12:54
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 18:20
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Lei nº 11.513, de 8 de agosto de 2007

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 14:31
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 10:16
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 18:20
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 18:02
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 19:01

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